Queimar lixo é crime!!!
- associacaoamigos7p
- 9 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de jan. de 2021

Muitas vezes um incêndio começa com a queimada de lixo no terreno de um proprietário.
A prática, por colocar em risco pessoas e o patrimônio alheio, além do meio ambiente, é considerada criminosa [Lei nº 9.605/1998].
Embora a prática seja considerada natural em muitas comunidades, é importante que fique claro que quem ateia fogo em lixo está cometendo um crime ambiental. A poluição causada pelo fogo gera uma fumaça formada por gás carbônico cuja concentração na atmosfera colabora para o aumento do efeito estufa e do aquecimento global. Sem falar dos riscos à saúde humana, como alergias e doenças respiratórias.
Se você quer se desfazer de lixo ou de folhas que caem no seu terreno, há alternativas limpas e corretas, como indica o site Queimadas Urbanas:
1. Enterrar o lixo em cova rasa, pois assim ocorre a oxigenação e a decomposição para fertilizar o solo.
2. Usar o lixo orgânico em compostagem.
3. Se forem em pequenas quantidades, os ramos podem ser quebrados e ensacados junto com as folhas para o lixeiro levar.
4. Se o lixo for em grande quantidade, contrate uma caçamba.
Conscientização e denúncia
Se você testemunhar alguém colocando fogo em lixo, converse com a pessoa e a informe que a prática é ilegal.
Se ela não quiser colaborar, você pode fazer uma denúncia para a Delegacia de Crimes Ambientais da sua cidade ou para a Secretaria de Meio Ambiente do teu município.
No Estado de São Paulo, as denúncias relacionadas aos crimes e infrações ambientais são registradas e controladas por um sistema que integra as Secretarias do Meio Ambiente e da Segurança Pública (Polícia Militar Ambiental), possibilitando agilidade de comunicação e resposta e o acompanhamento das medidas adotadas.
Qualquer cidadão pode registrar uma denúncia de crime ou infração contra o meio ambiente, tendo seu anonimato garantido pelo Estado. Para efetuar uma denúncia é necessário se atentar a algumas informações essenciais:
– LOCALIZAÇÃO: É importante apresentar dados precisos sobre a localização da denúncia a ser fiscalizada, incluindo endereço, município, pontos de referência e outros dados pertinentes, principalmente em áreas rurais.
– FATO: Indicar dados claros e precisos sobre a denúncia, como o tipo de crime ou infração que está ocorrendo ou ocorreu (cativeiro de animais, queimada, soltura de balões, caça, desmatamento, etc.).
– IDENTIFICAÇÃO: Mesmo tendo seu anonimato garantido, o denunciante deverá informar seus dados cadastrais, como nome, telefone, e-mail e endereço, que serão mantidos em sigilo, mas serão essenciais para dar retorno sobre os encaminhamentos das denúncias realizadas.
A riqueza de detalhes é fundamental para que a fiscalização possa encontrar com agilidade o local da suposta infração. Muitas vezes, a insuficiência dos dados impossibilita ou retarda o atendimento da denúncia.
As denúncias poderão ser feitas por meio dos seguintes canais:
Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS.
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por telefone: (11) 5067 1842
ATENÇÃO: em caso de emergência, ligue no 190 da Polícia Militar.
Fontes:
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cfa/denuncias/ Fonte da imagem:
https://www.shutterstock.com/video/clip-20392780-burning-yard-waste-such-leaves-grass


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