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Conhecendo o Conselho Tutelar

  • associacaoamigos7p
  • 16 de mar. de 2021
  • 5 min de leitura

Atualizado: 17 de mar. de 2021



O que é Conselho Tutelar?


Pode-se dizer que o Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.

O Conselho Tutelar é formado quando os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de quatro anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis. Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias. Então, é importante que o Conselho seja avisado sempre que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco ou abuso. Isso acontece, principalmente, em casos de violência emocional ou física.

Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional. Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve ser enviado diretamente à Polícia Militar.

O Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga.

Por isso, o conselheiro necessita manter diálogo com os pais e responsáveis legais dos menores, além de manter contato com a comunidade, bem como com os poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo). Para tanto, os eleitos devem ser comunicativos e competentes para que consigam ajudar na resolução de conflitos e conversar com toda comunidade.

Para finalizar, é importante entender que o conselheiro, de forma parecida com o juiz, atua apenas na aplicação das medidas para proteção dos menores. Ou seja, eles não as executam. Quando necessário, os poderes correspondentes devem ser procurados para executá-las.

Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?

Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);

Aconselhar e atender os pais ou responsáveis e aplicar as medidas necessárias, com objetivo de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;

Fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos, fazer representações às autoridades judiciárias (o conselho pode aplicar medidas de proteção aos menores);

Encaminhar ao Ministério Público as Notícias de Fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;

Fazer o encaminhamento ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias, regulamentação de visitas, etc.;

Providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário;

Expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores;

Pedir certidões de óbito e nascimento quando forem necessárias.

Conselho Tutelar: denúncia

Quando qualquer pessoa tem suspeitas de que os direitos das crianças e dos adolescentes têm sido infringidos, é possível realizar denúncias ao Conselho Tutelar de diversas formas. É importante lembrar que a violação desses direitos existe nos mais diversos países e classes sociais. A denúncia é importante para que os problemas sejam investigados, colocando fim a um possível sofrimento dos menores.

É possível sempre realizar denúncias ao Conselho Tutelar de forma anônima. Veja as possibilidades!

Disque 100

É o canal que recebe mais de 80 mil notícias em cada ano, sendo a principal forma de denúncia no país. O número pertence ao Governo Federal que atende à população das 8h às 22h. É possível ser atendido inclusive em fins de semana. A denúncia efetuada é repassada aos Conselhos Tutelares do município para que o caso receba o devido tratamento.

Conselho Tutelar do município/Região.

Qualquer indivíduo pode entrar diretamente em contato com o Conselho Tutelar de cada cidade a partir de telefone, site, e-mail e até mesmo carta.

O que faz um conselho tutelar?

O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo estatuto deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. Para a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município.

Denúncias ao Conselho – Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.

Atribuições do Conselho Tutelar – De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

Acolhimento institucional – O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal. Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.

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